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Artigo 3.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
1 -O exercício dos cargos referidos neste diploma tem lugar em regime de exclusividade, se e enquanto o contrário não for requerido ao Ministro da Educação e Investigação Científica pelos respectivos titulares.
2 -A exclusividade prevista no número anterior confere a reitores e vice-reitores o direito à percepção de uma remuneração complementar no montante correspondente a 35% dos respectivos vencimentos.

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2018