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Artigo 2.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
1 -Os vice-reitores das mesmas instituições passam a ter o vencimento correspondente à letra A da tabela salarial da função pública.
2 -Os vice-reitores são igualmente abonados das despesas de representação fixadas no n.º 2 do artigo anterior.

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2018