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Artigo 16.ºRegiões Autónomas

Vigente desde: 27/03/2007
O regime do presente diploma aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma a introduzir em diploma regional adequado.

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Em vigor desde 27/03/2007