Os requisitos e condições relativos à instalação e à exploração dos estabelecimentos previstos nos artigos 11.º e 12.º, bem como às condições de transmissão e cessação das autorizações e das licenças, são estabelecidos por diploma específico.
Artigo 12.º-A — Regulamentação
RevogadoVigente desde: 01/01/2027
Histórico de Alterações
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Versão 1
Revogado a partir de 01/01/2027