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Artigo 12.ºLicenciamento

RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/11/1998
A exploração dos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos está sujeita a licenciamento a conferir pelo director-geral das Pescas e Aquicultura.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 27/11/1998

Revogado

Versão 1

Revogado de 07/07/1987 a 26/11/1998