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Artigo 17.ºPunibilidade da negligência e da tentativa

RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/11/1998
1 -A negligência é sempre punível.
2 -A tentativa é punível nas contra-ordenações previstas no artigo 21.º-A, sendo os limites mínimos e máximos previstos no correspondente tipo legal reduzidos a metade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 27/11/1998

Revogado

Versão 1

Revogado de 07/07/1987 a 26/11/1998