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Artigo 26.ºRegime sancionatório especial das contra-ordenações

RevogadoVigente desde: 01/01/2027
Os regulamentos de execução do presente diploma definirão o regime sancionatório especial das infracções ao que neles for estabelecido e às disposições dos regulamentos da Comunidade Económica Europeia aplicáveis ao exercício da pesca marítima e das culturas marinhas.

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Revogado a partir de 01/01/2027