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Artigo 31.ºGarantia de pagamento

RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/11/1998
Constituem garantias de pagamento da coima, custas e demais encargos legais os bens apreendidos aos agentes infractores ou o valor correspondente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 27/11/1998

Revogado

Versão 1

Revogado de 07/07/1987 a 26/11/1998