Artigo 7.º
Regime da pesca sem fins comerciais
Redação registada como em vigor em 07/07/1987.
Esta redação foi substituída em 27/11/1998. Ver a versão consolidada
A pesca sem fins comerciais com ou sem auxílio de embarcações pode ser exceptuada de todos ou de parte dos condicionamentos previstos no artigo 4.º deste diploma e seus regulamentos, desde que dela não resultem prejuízos para a pesca comercial, bem como para a conservação e gestão dos recursos pesqueiros explorados.