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Artigo 1.ºNatureza e objectivo

Vigente desde: 04/02/2004
1 -O presente diploma define o regime jurídico de protecção social na eventualidade doença no âmbito do subsistema previdencial.
2 -A protecção na eventualidade doença realiza-se mediante a atribuição de prestações destinadas a compensar a perda de remuneração presumida, em consequência de incapacidade temporária para o trabalho.

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Em vigor desde 04/02/2004