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Artigo 11.ºTotalização de períodos contributivos

Vigente desde: 04/02/2004
Para efeitos de cumprimento do prazo de garantia para atribuição do subsídio de doença são considerados, desde que não se sobreponham, os períodos de registo de remunerações em quaisquer regimes obrigatórios de protecção social que assegurem prestações pecuniárias de protecção na eventualidade, incluindo o da função pública.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/02/2004