As instituições gestoras devem comunicar as decisões sobre a atribuição das prestações de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 42.º — Comunicação da atribuição das prestações
Vigente desde: 04/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2004