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Artigo 50.ºRemissão

Vigente desde: 04/02/2004
Todas as referências legais às normas do Decreto-Lei n.º 132/88, de 20 de Abril, nas redacções dadas pelos Decretos-Leis n.os 287/90, de 19 de Setembro, e 165/99, de 13 de Maio, consideram-se feitas às normas correspondentes do presente diploma.

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Em vigor desde 04/02/2004