O presente decreto-lei foi notificado à Comissão Europeia, na fase de projecto, em cumprimento do disposto na Directiva n.º 98/34/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, relativa ao procedimento de informação no domínio das normas e regras técnicas.
Artigo 9.º — Notificação prévia
Vigente desde: 12/02/2007
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Em vigor desde 12/02/2007