Artigo 23.º
Composição
Redação registada como em vigor em 22/02/2008.
Esta redação foi substituída em 27/11/2012. Ver a versão consolidada
O conselho executivo é composto:
a) Pelo director executivo, que preside;
b) Pelo presidente do conselho clínico;
c) Pelo presidente do conselho da comunidade.