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Artigo 23.ºComposição

RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/11/2012
O conselho executivo é composto:
a) Pelo director executivo, que preside;
b) Pelo presidente do conselho clínico e de saúde;
c) Pelo presidente do conselho da comunidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 27/11/2012

Revogado

Versão 1

Revogado de 22/02/2008 a 26/11/2012