Os centros de saúde regulados pelo Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2002, de 26 de Fevereiro, e repristinado pelo Decreto-Lei n.º 88/2005, de 3 de Junho, deixam de estar sujeitos a esse diploma a partir do momento em que são integrados em ACES.
Artigo 42.º — Vigência transitória do Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio
RevogadoVigente desde: 05/08/2022
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