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Artigo 42.ºVigência transitória do Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio

RevogadoVigente desde: 05/08/2022
Os centros de saúde regulados pelo Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2002, de 26 de Fevereiro, e repristinado pelo Decreto-Lei n.º 88/2005, de 3 de Junho, deixam de estar sujeitos a esse diploma a partir do momento em que são integrados em ACES.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 05/08/2022