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Artigo 42.º-ACentros de saúde integrados em unidades locais de saúde

RevogadoVigente desde: 05/08/2022
Os centros de saúde integrados em unidades locais de saúde seguem, com as necessárias adaptações, o regime de organização e funcionamento previsto no presente decreto-lei, devendo reflecti-lo nos respectivos regulamentos internos.

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