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Artigo 16.ºOutros encargos a suportar pelo Fundo para a Inovação Social

Vigente desde: 03/05/2018
Para além da remuneração ou do mero reembolso de despesas da entidade gestora, fixadas nos termos do despacho previsto no artigo 14.º, o FIS pode ainda suportar os seguintes encargos associados à sua administração:
a) Remuneração dos membros do comité de investimento, do revisor oficial de contas e do auditor;
b) Custos com os investimentos e desinvestimentos dos capitais, incluindo despesas associadas ao funcionamento do comité de investimento, à divulgação e comunicação do FIS, a operações de análise e avaliação de sociedades sob a forma comercial (due diligence) e à formalização das operações de investimento ou dos desinvestimentos;
c) Custos operacionais com a gestão, incluindo custos judiciais, publicações, taxas e registos obrigatórios;
d) Custos com consultores legais, financeiros e fiscais, incluindo custos associados ao contencioso em que o FIS seja parte.

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 03/05/2018