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Artigo 17.ºComposição da carteira do Fundo para a Inovação Social

Vigente desde: 03/05/2018
1 - Podem integrar a carteira do FIS os ativos decorrentes da realização das seguintes operações:
a) Subscrição e aquisição de partes do capital social de sociedades sob a forma comercial que se qualifiquem como PME, implementadoras de IIES;
b) Subscrição e aquisição de instrumentos de quase capital, nomeadamente obrigações convertíveis emitidas por sociedades sob a forma comercial que se qualifiquem como PME, implementadoras de IIES;
c) Participações no capital do FCGM;
d) Empréstimos de linhas de crédito a instituições de crédito e sociedades financeiras autorizadas a conceder crédito.
2 - Podem ainda integrar a carteira do FIS:
a) Opções de compra e de venda de participações em sociedades sob a forma comercial;
b) Garantias de qualquer tipo prestadas pelo FIS na partilha de risco inerente a operações de capital em coinvestimento.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 03/05/2018