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Artigo 20.ºFiscalização

Vigente desde: 03/05/2018
1 -Para além das funções exercidas pelo revisor oficial de contas, a fiscalização do FIS é exercida pela IGF, competindo-lhe velar pelo cumprimento das leis e regulamentos que lhe são aplicáveis e emitir parecer sobre as suas contas anuais.
2 -Como suporte à atividade de fiscalização, a entidade gestora solicita a intervenção de auditores externos no processo de apreciação das contas anuais do FIS.

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Em vigor desde 03/05/2018