O presente decreto-lei procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, e das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte, que recaem sobre os sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/02/2019
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Em vigor desde 15/02/2019