Além dos demais requisitos, os programas informáticos de emissão e de receção de faturas e demais documentos fiscalmente relevantes por via eletrónica devem garantir as seguintes funcionalidades:
a) A validação cronológica das mensagens emitidas;
b) O não repúdio da origem e receção das mensagens;
c) A não duplicação dos documentos emitidos e recebidos;
d) Mecanismos que permitam verificar que, se aplicável, o certificado utilizado pelo emissor do documento não se encontra revogado, caducado ou suspenso na respetiva data de emissão.