Os acordos celebrados entre os emitentes e os destinatários de faturas e demais documentos fiscalmente relevantes emitidos por via eletrónica, bem como a documentação técnica de apoio ao utilizador dos sistemas informáticos de faturação por via eletrónica, devem estar atualizados e disponíveis para consulta pela administração tributária.
Artigo 14.º — Acordos e documentação técnica
Vigente desde: 15/02/2019
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Em vigor desde 15/02/2019