Saltar para o conteúdo principal

Artigo 25.ºIntegridade e legibilidade

Vigente desde: 15/02/2019
1 -Durante o prazo obrigatório de conservação do arquivo, os processos de arquivamento devem garantir que não se verifica perda de informação nem alteração das imagens nele contidas.
2 -Devem ser efetuados controlos regulares, integrais ou por amostragem, à legibilidade dos dados arquivados em formato digital.
3 -Um arquivo em suporte eletrónico pode ser migrado para um novo suporte, desde que assegurados os pressupostos elencados nos números anteriores, sempre que:
a)O suporte original se torne tecnologicamente obsolescente; ou
b)Exista risco de que a legibilidade dos dados possa ser comprometida.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/02/2019