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Artigo 30.ºRequisitos do arquivamento das faturas eletrónicas

Vigente desde: 15/02/2019
O arquivamento das faturas e demais documentos fiscalmente relevantes emitidos e recebidos por via eletrónica é efetuado de forma a assegurar:
a) A execução de controlos que assegurem a integridade, exatidão e fiabilidade do arquivamento;
b) A execução de funcionalidades destinadas a prevenir a criação indevida e a detetar qualquer alteração, destruição ou deterioração dos registos arquivados;
c) A recuperação dos dados em caso de incidente;
d) A reprodução de cópias legíveis e inteligíveis dos dados registados.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/02/2019