Os artigos 29.º, 36.º, 40.º, 52.º e 76.º do Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 29.º[...]1 -...2 -...3 -...a)Da obrigação referida na sua alínea b), as pessoas coletivas de direito público, organismos sem finalidade lucrativa e instituições particulares de solidariedade social que pratiquem exclusivamente operações isentas de imposto e que tenham obtido para efeitos de IRC, no período de tributação imediatamente anterior, um montante anual ilíquido de rendimentos não superior a (euro) 200 000;b)...c)Das obrigações referidas nas suas alíneas c), d) e g), os sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente operações isentas de imposto, exceto quando estas operações conferem direito à dedução nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º;d)Da obrigação referida na alínea e), os sujeitos passivos com sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional.4 -...5 -...6 -...7 -...8 -...9 -...10 -...11 -...12 -...13 -...14 -...15 -...16 -Ficam dispensados de apresentar a declaração de informação contabilística e fiscal, os anexos e os mapas recapitulativos a que se referem as alíneas d), e) e f) do n.º 1, os sujeitos passivos que reúnam qualquer das seguintes condições:a)Não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS;b)A que seja aplicável o regime de normalização contabilística para microentidades;c)Exerçam a atividade económica de diversão itinerante e estejam enquadrados nas subclasses 93211 e 93295 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE-Rev 3), aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual.17 -...18 -(Revogado.)19 -...20 -...21 -(Revogado.)Artigo 36.º[...]1 -...2 -...3 -...4 -...5 -...a)Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente sujeito passivo do imposto, bem como os correspondentes números de identificação fiscal;b)...c)...d)...e)...f)......6 -...7 -...8 -...9 -...10 -As faturas podem, sob reserva de aceitação pelo destinatário, ser emitidas por via eletrónica.11 -...12 -(Revogado.)13 -...14 -(Revogado.)15 -(Revogad.)16 -...17 -A regulamentação do processamento e arquivo das faturas e documentos retificativos de faturas consta de legislação especial.Artigo 40.º[...]1 -...2 -...3 -...4 -(Revogado.)5 -...a)Prestações de serviços de transporte, de estacionamento, portagens, entradas em espetáculos, bibliotecas, arquivos, museus, galerias de arte, castelos, palácios, monumentos, parques, perímetros florestais, jardins botânicos, zoológicos e serviços prestados por sujeitos passivos que exerçam a atividade económica de diversão itinerante enquadrados nas subclasses 93211 e 93295 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE - Rev 3), aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual, quando seja emitido um bilhete de transporte, ingresso ou documento comprovativo do pagamento;b)...6 -...7 -...Artigo 52.º[...]1 -...2 -...3 -A regulamentação do arquivo dos livros, registos e documentos de suporte consta de legislação especial.4 -(Revogado.)5 -(Revogado.)6 -(Revogado.)7 -(Revogado.)Artigo 76.º[...]1 -...2 -...3 -(Revogado.)