Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºEmissão de recibos para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

Vigente desde: 15/02/2019
O disposto no presente decreto-lei não prejudica a obrigação de emissão de recibo, nos termos do Código do IRS, por parte dos titulares de rendimentos da categoria B.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/02/2019