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Artigo 4.ºSubsídio social de mobilidade

RevogadoVigente desde: 03/04/2025
1 -A atribuição do subsídio social de mobilidade ao beneficiário implica o pagamento e a utilização efetiva do bilhete e corresponde ao pagamento de um valor variável.
2 -O valor do subsídio social de mobilidade tem por referência o custo elegível e o valor máximo conforme previstos no artigo seguinte.
3 -Não é atribuído subsídio social de mobilidade sempre que o custo elegível seja de montante igual ou inferior ao valor máximo, conforme estabelecido na alínea e) do artigo 2.º

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Revogado desde 03/04/2025