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Artigo 20.º(Bens essenciais)

Vigente desde: 20/01/1984
Para os efeitos dos crimes previstos neste diploma equiparam-se a bens essenciais todos aqueles para os quais estejam fixados preços máximos ou estabelecidos regimes especiais de garantia de abastecimento.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/01/1984