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Artigo 41.º-CCorrupção activa no sector privado

RevogadoVigente desde: 26/04/2008
1 -Quem por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer às pessoas previstas no artigo anterior, ou a terceiro com conhecimento daquelas, vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim e a consequência aí indicados, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 -Se o agente, antes da prática do facto, voluntariamente retirar a promessa feita ou solicitar a restituição da vantagem dada, é dispensado de pena.
3 -É aplicável o disposto no n.º 3 do artigo anterior.

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Revogado desde 26/04/2008