1 -Constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE, a prática dos seguintes atos:
a)A falta de exposição, no estabelecimento do comerciante retalhista, de bens cuja exibição corresponda aos usos do comércio, esteja legalmente determinada ou seja imposta por entidade competente;
b)A exposição de bens que, por unidade, devam ter certo peso ou medida, quando sejam inferiores a esses o peso ou medida encontrados ou ainda quando contidos em embalagens ou recipientes e as quantidades forem inferiores aos nestes mencionadas;
c)A falta, inexactidão ou deficiência nos rótulos das embalagens de indicações legalmente obrigatórias;
d)(Revogada);
e)(Revogada).
f)A falta de tabelas relativas às condições de venda nos termos legalmente exigidos.
2 -A negligência é punível nos termos do RJCE.