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Artigo 67.º(Falta de satisfação de requisitos ou características legais)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 29/01/2021
1 -Quem produzir, preparar, confecionar, fabricar, transportar, armazenar, detiver em depósito ou para venda, vender, importar, exportar ou transacionar por qualquer outra forma bens, com exclusão de géneros alimentícios e aditivos alimentares e alimentos e aditivos destinados a animais, ou prestar serviços que não satisfaçam os requisitos ou características legalmente estabelecidos é punido por contraordenação económica grave, nos termos do RJCE.
2 -A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)

Retificado

Versão 2

Em vigor de 31/03/1984 a 28/01/2021

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/01/1984 a 30/03/1984

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