Saltar para o conteúdo principal

Artigo 66.º(Actividades sujeitas a inscrição, registo, autorização ou verificação de requisitos)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/01/2021
1 -Quem praticar atos que, sem observância das respetivas disposições legais, integrem o exercício de atividades económicas relativas a bens ou serviços sujeitos à inscrição ou registo em entidades públicas, à autorização destas ou à verificação de requisitos, é punido por contraordenação económica grave, nos termos do RJCE.
2 -A negligência é punível nos termos do RJCE.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/01/1984 a 28/01/2021

Comparar com a versão em vigor