Artigo 71.º
(Recomendação de preços não permitidos)
Redação registada como em vigor em 20/01/1984.
Esta redação foi substituída em 29/01/2021. Ver a versão consolidada
O produtor, fabricante, importador, distribuidor, embalador ou armazenista que recomendar ou indicar preços não permitidos pelo respectivo regime legal ou superiores ao que dele resultem, bem como qualquer outra prática tendente ao mesmo fim, relativamente a bens ou serviços objecto da sua actividade, será punido com coima até 500000$00.