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Artigo 71.º(Recomendação de preços não permitidos)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/01/2021
O produtor, fabricante, importador, distribuidor, embalador ou armazenista que recomendar ou indicar preços não permitidos pelo respetivo regime legal ou superiores ao que dele resultem, bem como qualquer outra prática tendente ao mesmo fim, relativamente a bens ou serviços objeto da sua atividade, é punido por contraordenação económica grave, nos termos do RJCE.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/01/1984 a 28/01/2021

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