As definições de género alimentício e aditivo alimentar falsificado, corrupto ou avariado são aplicáveis aos alimentos, aditivos e pré-misturas destinados a animais.
Artigo 84.º — (Definição de alimentos, aditivos e pré-misturas destinados a animais)
Vigente desde: 20/01/1984
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Em vigor desde 20/01/1984