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Artigo 84.º(Definição de alimentos, aditivos e pré-misturas destinados a animais)

Vigente desde: 20/01/1984
As definições de género alimentício e aditivo alimentar falsificado, corrupto ou avariado são aplicáveis aos alimentos, aditivos e pré-misturas destinados a animais.

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Em vigor desde 20/01/1984