1 -São revogadas as disposições dos capítulos I e II do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, do Decreto-Lei n.º 191/83, de 16 de Maio, e todas as disposições legais que prevêem e punem factos constitutivos de crimes e contra-ordenações previstos no presente diploma.
2 -Consideram-se feitas para as correspondentes disposições do presente diploma as remissões para o Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, e para o Decreto-Lei n.º 191/83, de 16 de Maio.