Artigo 16.º
Deveres da entidade gestora
Redação registada como em vigor em 26/06/2020.
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Constituem deveres da entidade gestora:
a) Elaborar a proposta de OIGP;
b) Promover as operações de cadastro necessárias à obtenção da configuração geométrica dos prédios que integram a AIGP e demais dados cadastrais, nos termos do artigo 20.º;
c) Promover a participação e adesão voluntária dos proprietários à OIGP;
d) Promover a divulgação e prestar os esclarecimentos necessários relativos às medidas e apoios existentes para a concretização das ações previstas na OIGP;
e) Desenvolver as ações necessárias à concretização da OIGP;
f) Prestar informação à DGT, nomeadamente sobre o desenvolvimento das ações inseridas na OIGP.