Constituem deveres da entidade gestora:
a) Elaborar a proposta de OIGP;
b) (Revogada.)
c) Promover a participação e adesão voluntária dos proprietários à OIGP;
d) Promover a divulgação e prestar os esclarecimentos necessários relativos às medidas e apoios existentes para a concretização das ações previstas na OIGP;
e) Executar a OIGP, desenvolvendo as ações necessárias à sua concretização;
f) Monitorizar a execução da OIGP e prestar informação ao ICNF, I. P., nomeadamente sobre o desenvolvimento das ações nela inseridas;
g) Prestar apoio técnico aos proprietários abrangidos pela OIGP;
h) Contratar e capacitar recursos humanos e técnicos e celebrar os demais contratos necessários à execução da OIGP;
i) Instruir e submeter candidaturas aos diversos regimes de apoio disponibilizados;
j) Apoiar o município nas operações de execução de cadastro necessárias à obtenção da configuração geométrica dos prédios que integram a AIGP e demais dados cadastrais, nos termos do artigo 20.º