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Artigo 18.ºApoio público

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/01/2022
1 -São disponibilizadas as seguintes formas de apoio público à promoção e execução da OIGP:
a)Apoio à entidade promotora, para realização das ações preparatórias indispensáveis à elaboração da proposta de OIGP, na sequência da constituição da AIGP;
b)Apoio à entidade gestora, para elaboração da proposta de OIGP;
c)Apoio à execução da OIGP, conjugando, para a mesma área, apoios ao investimento de reconversão e valorização de curto prazo, apoios à manutenção e gestão a médio prazo e apoios à remuneração dos serviços dos ecossistemas;
d)Apoio aos municípios, para a execução de cadastro nos termos do artigo 20.º, na proporção em que as ações de cadastro a realizar não tenham sido objeto de outros apoios.
2 -Os apoios previstos no número anterior podem ser atribuídos na modalidade multifundos.
3 -A atribuição dos apoios previstos nos números anteriores tem por base os critérios de elegibilidade e de hierarquização aplicáveis e concretiza-se mediante contrato ou por outra forma prevista nos termos do regime de apoio aplicável.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/01/2022

Decreto-Lei n.º 16/2022 - 1.ª Série(14/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/2020 a 13/01/2022

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