1 -São disponibilizadas as seguintes formas de apoio público à promoção e execução da OIGP:
a)Apoio à entidade promotora, para realização das ações preparatórias indispensáveis à elaboração da proposta de OIGP, na sequência da constituição da AIGP;
b)Apoio à entidade gestora, para elaboração da proposta de OIGP;
c)Apoio à execução da OIGP, conjugando, para a mesma área, apoios ao investimento de reconversão e valorização de curto prazo, apoios à manutenção e gestão a médio prazo e apoios à remuneração dos serviços dos ecossistemas;
d)Apoio aos municípios, para a execução de cadastro nos termos do artigo 20.º, na proporção em que as ações de cadastro a realizar não tenham sido objeto de outros apoios.
2 -Os apoios previstos no número anterior podem ser atribuídos na modalidade multifundos.
3 -A atribuição dos apoios previstos nos números anteriores tem por base os critérios de elegibilidade e de hierarquização aplicáveis e concretiza-se mediante contrato ou por outra forma prevista nos termos do regime de apoio aplicável.