Artigo 5.º
Direito de participação
Redação registada como em vigor em 26/06/2020.
Esta redação foi substituída em 14/01/2022. Ver a versão consolidada
O proprietário e os demais titulares de direitos reais de prédio rústico têm o direito de participar na constituição do PRGP e da AIGP.