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Artigo 6.ºDever de cooperação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/01/2022
O proprietário e os demais titulares de direitos reais, bem como os arrendatários, dos prédios rústicos abrangidos por AIGP têm o dever de colaborar na definição e execução da respetiva OIGP.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/01/2022

Decreto-Lei n.º 16/2022 - 1.ª Série(14/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/2020 a 13/01/2022

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