1 -Os encargos resultantes da aplicação do presente capítulo são suportados diretamente por verbas com origem no Orçamento do Estado.
2 -(Revogado.)
Versão 2
Revogado desde 22/12/2022
Decreto-Lei n.º 21-A/2023 - 1.ª Série(28/03/2023)
Revogado de 25/03/2022 a 21/12/2022