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Artigo 7.ºProcedimento

RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/12/2022
1 -A segurança social procede ao pagamento do apoio extraordinário com base nos dados comunicados pela Direção-Geral de Energia e Geologia relativos aos beneficiários da TSEE.
2 -A segurança social defere a atribuição do apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis de forma automática e oficiosa.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 22/12/2022

Decreto-Lei n.º 21-A/2023 - 1.ª Série(28/03/2023)

Revogado

Versão 1

Revogado de 25/03/2022 a 21/12/2022