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Artigo 1.º

Vigente desde: 04/04/1996
1 -A Presidência da República é o conjunto de órgãos e serviços que têm por função prestar apoio ao Presidente da República, enquanto órgão de soberania.
2 -A Presidência da República é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos da lei.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/04/1996