1 -A Presidência da República rege-se pelo disposto na Lei n.º 7/96, de 29 de Fevereiro, e no presente diploma e, na parte em que se não mostrem revogados, pelos Decretos-Leis n.os 513-B/79 e 513-C/79, de 24 de Dezembro.
2 -É aplicável, subsidiariamente, à Presidência da República a legislação em vigor para a Administração Pública, com as necessárias adaptações.