O Serviço de Apoio Médico tem as funções previstas no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 7/96, de 29 de Fevereiro, e é constituído por dois médicos e três profissionais de enfermagem.
Artigo 12.º
Vigente desde: 04/04/1996
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Em vigor desde 04/04/1996