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Artigo 11.º

Vigente desde: 04/04/1996
1 -O Centro de Comunicações assegura, sob a coordenação do chefe da Casa Civil, os sistemas de comunicações da Presidência da República, em articulação com os restantes órgãos e serviços, bem como com entidades exteriores à Presidência da República.
2 -O Centro de Comunicações dispõe de técnicos, civis ou militares, de entre os quais será designado o respectivo chefe.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/04/1996