O pessoal da Presidência da República fica abrangido pelos Serviços Sociais da Administração Pública.
Artigo 24.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/12/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2025
Decreto-Lei n.º 135/2025 - 1.ª Série(24/12/2025)
Alterado